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2001-08-24
A nova versão do projeto de conversão da Medida Provisória que altera o Código Florestal, reduz de 35% para 20% a área a ser preservada em propriedades no cerrado amazônico. O relator do projeto, deputado Moacir Michelletto (PMDB-PR), manteve a proposta do Executivo, que fixa em 80% a extensão de cobertura florestal a ser protegida nas propriedades na Amazônia Legal. Os porcentuais de reserva legal poderão ser modificados a partir da elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). O projeto de conversão foi apresentado ontem, na audiência conjunta das comissões de Agricultura e da Amazônia da Câmara dos Deputados com os ministros do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e da Agricultura, Pratini de Morais. O relator propõe manter 80% das florestas em propriedades na amazônia, com o argumento de que 37% do solo daquela região não é adequado à agricultura. Com isso, Micheletto deixou descontente os ruralistas, que defendem a manutenção de 50% de reserva legal nas propriedade na região. Ao mesmo tempo, desagradou à área ambiental do governo ao reduzir a área protegida no cerrado, dos 50% atuais para 20%. - Não agradei nem aos ambientalistas nem aos ruralistas, mas vou manter o texto, disse o relator, que defende a votação do texto em 4 de setembro. Michelleto salientou, porém, que a linha mestra de seu relatório é a elaboração do ZEE. - Ele é quem vai definir o que pode ou não ser feito em cada área. Pela proposta do relator, o zoneamento poderá ser realizado pelos Estados e municípios, segundo diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo. Sarney Filho quer o controle federal sobre o zoneamento, mas admite que o novo instrumento poderá tornar flexível os limites de áreas destinadas à reserva legal. Para Pratini de Morais, o ZEE deve ser feito pelos Estados, sob coordenação da União. (OESP)

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