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2004-10-29
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) confirmou na semana passada que a Scala Têxtil – Indústria, Comércio e Representação deve pagar mais de R$ 38,9 mil a título de indenização por danos ao patrimônio ecológico. De acordo com informações do TRF-4, a empresa recorreu ao tribunal após ter sido condenada pela Justiça Federal de Joinville (SC) por lançar efluentes líquidos industriais in natura ou sem tratamento adequado no rio Jaguarão, que integra o complexo hídrico da Baía da Babitonga. Entretanto, o recurso foi negado por unanimidade. O Ministério Público Federal – MPF ingressou com uma ação civil pública contra a Scala Têxtil e a Fundação do Meio Ambiente – FATMA de Santa Catarina. Em setembro do ano passado, a então juíza substituta da Segunda Vara Federal do município catarinense, Erika Giovanini Reupke, condenou a empresa pelo lançamento dos efluentes e por ter operado sem licença ambiental. A sentença fixou ainda prazo de quatro meses para que a Scala Têxtil obtivesse o licenciamento junto à fundação, sob pena de não poder funcionar.

Indenização Ecológica
Para a juíza, a aplicação das penalidades de advertência e multa não foram suficientes para reprimir o dano ao meio ambiente, pois a empresa continuou a lançar no rio efluentes sem tratamento, apesar de possuir uma precária Estação de Tratamento de Esgotos (ETE). Conforme ela, a Fatma deveria não apenas aplicar a segunda ou a terceira multa, mas sim suspender as atividades da empresa. A Scala recorreu ao TRF-4, alegando que não houve dano ambiental. Também argumentou que o valor da indenização estaria colocando em risco a manutenção das suas atividades. No entanto, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a sentença deve ser mantida. Ele destacou trechos do parecer do MPF sobre o caso, segundo o qual o processo traz uma seqüência de fatos que comprovam inequivocamente o dano causado pela apelante ao rio Jaguarão, bem como ao seu entorno. Em relação ao valor fixado na sentença a título de indenização, o MPF afirmou que foram observados critérios razoáveis que estão de acordo com a capacidade financeira da empresa e com as medidas que deverão ser tomadas para que cesse a atividade danosa ao meio ambiente. Conforme a sentença da Justiça Federal de Joinville, a indenização será revertida em favor de obras de proteção à natureza, especialmente voltadas para a proteção dos recursos hídricos da região. Depois que a sentença transitar em julgado (ou seja, quando não houver mais recursos cabíveis), será marcada uma audiência para definir o destino do dinheiro.

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