CODEMA/BETIM institui Deliberação Normativa sobre a taxa permeável do solo urbano
2004-10-29
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim/MG, publicou no dia 21 de outubro, a Deliberação Normativa nº 05/2004, que dispõe sobre a taxa permeável do solo urbano no Município de Betim. A taxa de permeabilidade do solo é uma obrigação a ser exigida em todas as edificações que ocupem o solo urbano do município de Betim. A taxa de permeabilidade mínima a ser exigida é de 15% para os imóveis urbanos. Em empreendimentos cuja área do imóvel seja superior a 1.000 m² a área permeável mínima passa a ser de 20% da área total. Em empreendimentos de impacto a taxa de permeabilidade poderá ser aumentada a critério da SEMEIA