A DN/COPAM nº 73/04, dispõe sobre a caracterização da Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais e as normas de utilização da vegetação nos seus domínios.
2004-10-29
De acordo com a deliberação ficam proibidos o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, em áreas rurais e urbanas. Nos casos em que ocorrer supressão de vegetação nos estágios primários, médios e avançados de regeneração da Mata Atlântica, deverá haver a anuência do IBAMA. O IEF determinará, nos processos autorizativos e de licenciamento ambiental, medidas compensatórias e mitigadoras, relativas à supressão de vegetação, que contemplem a implantação e manutenção de vegetação nativa característica do ecossistema, na proporção de, no mínimo, duas vezes a área suprimida, a ser feita, preferencialmente, na mesma bacia hidrográfica e Município, e, obrigatoriamente, no mesmo ecossistema.
O IEF poderá, ainda, exigir outras medidas compensatórias, sem prejuízo da implantação e manutenção de vegetação nativa, ficando obrigatória a apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF.