Portaria do IEF/MG institui Declaração de Capacidade de Produção Industrial e Consumo de Carvão Vegetal
2004-10-29
O Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, publicou no último dia 21 de outubro, a Portaria nº 162/04, que dispõe sobre a instituição da Declaração de Capacidade de Produção Industrial e Consumo de Carvão Vegetal. Tanto as empresas siderúrgicas, quanto as empresas metalúrgicas do Estado de Minas Gerais, ficam obrigadas a apresentar informações sobre seu consumo de carvão vegetal e produção industrial, ao Instituto Estadual de Florestas. Tais informações devem constar de seus dados cadastrais quando da renovação anual de seus respectivos registros.