Governo Mineiro altera organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM
2004-10-29
O Governo de Minas Gerais alterou, através do Decreto nº 43.892/04, a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM. Segundo o Decreto, as Câmaras Especializadas serão presididas por um de seus integrantes, eleitos dentre os que forem membros do Plenário, para mandato de um ano, admitida uma reeleição. Será observado o princípio da alternância entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil para eleição de Presidente de Câmara Especializada, exceto na hipótese de reeleição. A Câmara Especializada de Política Ambiental será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.