CCJ aprova emendas a projeto sobre pescadores
2004-10-27
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania aprovou três emendas do Senado ao Projeto de Lei 3051/89, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece normas de criação, organização, competência das Colônias, Federações e Confederações dos Pescadores.
A primeira emenda suprime a expressão artesanal do artigo 1.º do projeto de lei, para que as entidades congreguem todos os pescadores profissionais, contemplando tanto os pescadores artesanais quanto os embarcados. A segunda emenda suprime os incisos III e VI do artigo 3.º da proposição para acabar com a obrigatoriedade de se ouvir as colônias de pescadores, antes de serem tomadas quaisquer decisões de natureza pública nos setores pesqueiro e de meio ambiente. A mudança também acaba com a obrigatoriedade de consulta às colônias, com poder de veto, sobre credenciamento, pelos órgãos competentes, de trabalhadores no setor artesanal da pesca. Na argumentação do Senado, até mesmo o grande número de colônias de pescadores já existentes impede a viabilidade de que eles sejam ouvidos, antes das decisões públicas e destaca que já ocorre a audiência de importantes líderes dos setores envolvidos por meio da Câmara Setorial de Pesca e Aquicultura, órgão da estrutura funcional do Conselho Nacional de Política Agrícola.Outro argumento do Senado para suprimir os incisos é de que é inaceitável a submissão de autoridades governamentais e não-governamentais ao veto das colônias.
A terceira emenda suprime o artigo 5º e seu parágrafo único, que vedam a interferência e a intervenção do Poder Público e das entidades associativas maiores na organização das menores. O Senado entende que ao estabelecer uma hierarquia entre as organizações de uma mesma atividade, a lei busca justamente a intervenção e a interferência da superior sobre a inferior, quando esta desrespeita a legislação, não cumpre suas obrigações, abusa de sua autoridade ou não consegue resolver seus problemas. As emendas agora serão votadas pelo Plenário.