Projeto cria programa de fomento às energias renováveis
2004-10-25
A Câmara examina o Projeto de Lei 4242/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que cria o Programa de Fomento às Energias Renováveis (Profer). O autor explica que, na prática, a proposição viabiliza recursos e incentivos para que o cidadão ou comunidades possam adquirir, no âmbito de programas governamentais, placas fotovoltáicas, cataventos e biodigestores. O projeto prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Energias Renováveis, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Incentivo à pesquisa
De acordo com Duarte, o objetivo é incentivar a pesquisa aplicada ao desenvolvimento das fontes de energia eólica, solar, biomassa e pequenos aproveitamentos hidráulicos; fomentar a fabricação e comercialização dos equipamentos utilizados na produção de energia a partir dessas fontes; estimular a produção de energia, especialmente em aplicações de pequeno porte; promover a realização de campanhas de divulgação das vantagens do uso das energias renováveis e dos incentivos existentes para a sua utilização. —Nossa intenção é popularizar o uso das energias renováveis, permitindo que todas as pessoas possam usufruir dos seus benefícios, afirma o deputado.
Vantagens
Segundo o autor, a proposição visa resgatar o imenso potencial de geração de energia renovável do Brasil, maior que o de qualquer outro país. O deputado cita as seguintes vantagens do programa:
1 - permitir que todos tenham acesso à energia e de forma barata;
2 – reduzir os danos ambientais a partir do uso de energias renováveis;
3 - reduzir os gastos e danos ambientais e sociais com a implantação de usinas hidrelétricas, térmicas, ou nucleares;
4 - fomentar o desenvolvimento de pesquisas em larga escala, e de uma indústria nacional de equipamentos para geração de energias renováveis.
Aplicação dos recursos
O autor explica que os recursos do Fundo serão aplicados, por intermédio do BNDES, em projetos que visem à:
1 - produção de energia elétrica a partir de micro centrais hidrelétricas e, em plantas de pequeno porte, a partir das fontes solar, eólica, geotérmica e biomassa;
2 - produção de combustíveis derivados da biomassa, com exceção do álcool de cana-de-açúcar, que não sejam produzidos por pequenas destilarias;
3 - fabricação de equipamentos de pequeno porte para a geração de energia de origem hidráulica, fabricação de pequenas turbinas a gás ou a vapor para a geração de energia a partir da biomassa, e fabricação de pequenas turbinas eólicas;
4 - fabricação e comercialização de coletores termossolares e fotovoltáicos de uso residencial, comercial ou industrial, e na concessão de crédito para a aquisição desses equipamentos pelos consumidores finais;
5 - realização de campanhas de divulgação das vantagens do uso das energias renováveis e dos incentivos existentes para a sua utilização.
Tramitação
A proposta tramitará em conjunto com o PL 3259/04, do deputado Carlos Nader, que cria o Programa de Incentivo às Energias Renováveis. Os projetos estão sendo analisados pela Comissão de Minas e Energia. Em seguida serão apreciados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.