Alteração do Plano Diretor de Guaíba é considerada inconstitucional
2004-10-21
É inconstitucional a Lei Municipal nº 1.635/01, de Guaíba (Grande Porto Alegre), que altera o ordenamento urbano local. Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), o Pleno do Tribunal de Justiça, sustentou haver risco de prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à qualidade de vida da população pela não concretização do prévio estudo de impacto ambiental para viabilizar a alteração proposta na referida legislação. O autor da Ação é o Procurador-Geral da Justiça. O Desembargador João Carlos Branco Cardoso, relator do recurso, ressaltou que apesar da norma impugnada ser de novembro de 2001, há ainda o perigo do surgimento de novas indústrias no local e da expansão das já existentes, com risco de prejuízos irreparáveis à população e ao meio ambiente.
Destacou que a inconstitucionalidade diz respeito especificamente à elaboração do Plano Diretor (PL) do Município e acrescentou que houve inobservância dos procedimentos adequados para aprovação do PL, tais como a não-realização de audiência pública, privilegiando-se os princípios da democracia participativa e da razoabilidade administrativa, consagrados na Constituição Estadual. Referiu que ao conceder liminar, anteriormente, ressaltou os vícios da lei, —na medida em que houve desobediência ao princípio constitucional da participação popular, em se tratando de política urbana do Município—. A reunião realizada para aprovação do projeto, relembrou, contou apenas com as presenças de entidades interessadas na alteração do zoneamento industrial, ausente a ampla divulgação e a devida publicidade. (Ecoagência, 20/10)