Município de Taquara não pode autorizar prática de queimadas
2004-10-21
O desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, suspendeu terça-feira parte do artigo 64 da Lei n.º 3205/04 de Taquara, que trata da política ambiental do município. O texto permitia a prática de queimadas em situações consideradas especiais. A decisão liminar do magistrado deu-se em ação direta de inconstitucionalidade proposta à Justiça pelo prefeito, Délcio Hugentobler (PDT), contra a vigência do dispositivo em sua totalidade.
O prefeito disse terça à noite que esperava a decisão do TJ. Conforme ele, o dispositivo que autoriza a prefeitura de estabelecer áreas de queimadas foi contra o que determina as legislações estadual e nacional que tratam do tema. —Esse assunto foi amplamente discutido com o Conselho de Meio Ambiente—, destacou. (Jornal NH, 20/10)