Declaração de área livre de OGMs seria possível
2004-10-19
O departamento jurídico da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados informou que o governo poderá declarar áreas ou regiões livre de transgênicos na safra 2004/2005. A possibilidade constaria na MP 223. Na avaliação dos técnicos da comissão, essa perspectiva está no artigo 10 da MP 223, que faz referência ao artigo 4 da Lei 10.814, de 2003. Essa lei regulamentou a produção e venda de soja transgênica na safra 2003/2004. A área técnica do Ministério da Agricultura explicou que os pedidos para reconhecimento de áreas ou regiões livres de transgênicos deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão de Biosseguranca sobre Organismos Geneticamente Modificados, criada há um ano. Não há prazo para resposta ao pedido. (CP/14)