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emissões de co2
2004-10-18
Por Victor Borges Polizelli*
As soluções para os problemas da poluição atmosférica mundial, visando à prevenção do risco de catástrofes advindas das mudanças climáticas, começam a trilhar novos caminhos no âmbito da cooperação internacional mediante a criação e regulamentação de obrigações, voluntarismos e mercados locais, estimulando a participação de países em desenvolvimento e fomentando a negociação de créditos de carbono de forma até mesmo a superar as metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas.
Nesse particular, os mercados nacionais criados por diversos países e o mercado da Comunidade Européia apresentam-se como alternativas viáveis e seguras para o desenvolvimento de projetos de eficiência energética e redução de emissões de gases de efeito estufa, bem como para a negociação de créditos de carbono decorrentes de tais atividades. Assim, o comércio paralelo ao Protocolo de Kyoto vem se fortalecendo e sobrepujando o próprio campo de atuação do mercado de emissões previsto para 2008.

Cenário internacional
Assim, para que o tema das mudanças climáticas seja apresentado de forma clara no presente estudo, registramos inicialmente alguns conceitos importantes relacionados com a atuação das Nações Unidas na matéria, para, depois, expormos o atual estado dos acordos internacionais relevantes, delineando, ao final, alguns detalhes do mercado criado na Comunidade Européia. Dessa forma, como já amplamente divulgado pela mídia, os líderes mundiais avançaram bastante ao assinar e ratificar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, reconhecendo expressamente que, apesar das disputas científicas a respeito do assunto, devem ser adotadas medidas urgentes para mitigar a emissão de gases de efeito estufa (GEF) com vistas ao abrandamento dos efeitos adversos que a poluição atmosférica pode provocar para o clima na Terra.

Princípio da prevenção
Esse acordo internacional, que aplica explicitamente o princípio da prevenção consagrado em Direito Ambiental, estabelece responsabilidade comum a todos os países signatários (o Brasil inclusive) no controle e acompanhamento das emissões de GEF. Essa responsabilidade, porém, é diferenciada para os países considerados responsáveis pelos níveis mais relevantes de poluição, os quais devem assumir medidas efetivas para fins da redução das emissões de GEF por empresas e entidades estabelecidas em seus territórios.
Com a intenção de estabelecer métodos efetivos para a concretização de medidas ao problema das mudanças climáticas pelos países signatários da Convenção-Quadro, foi assinado em Kyoto, em 1997, um instrumento complementar à Convenção, fixando diversas obrigações, dentre as quais vale realçar as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa do mundo industrializado, para o período de 2008 a 2012, em um volume de, em média, 5% abaixo dos níveis observados no ano de 1990.

Metas permanecem
Desde então, o ano de 2008 lentamente se aproxima e com ele o chamado primeiro período de comprometimento (2008 a 2012), sem que sejam devidamente cumpridas as condições previstas no acordo firmado em Kyoto. Convém apontar, com o perdão da recorrência a assunto já amplamente exposto, que o Protocolo de Kyoto somente entrará em vigor, vinculando os países signatários, após: (i) a sua ratificação por 55 partes signatárias, e (ii) a sua ratificação por países que, em conjunto, representem 55% das emissões de poluentes atmosféricos registrada em 1990. Até hoje o acordo já foi internalizado na legislação de 122 países, mas o total dos países obrigados representa apenas 44,2% da poluição.
Com isso, e considerando-se que os E.U.A. (responsável sozinho por 36,1% das emissões) assumiram publicamente em março de 2000 sua intenção de não ratificar o Protocolo de Kyoto, o acordo hoje depende unicamente da sua ratificação pela Rússia (responsável por 17,4% das emissões). Neste contexto, apesar dos diversos altos e baixos enfrentados pelo Protocolo de Kyoto desde sua propositura na 3ª Conferência das Partes signatárias da Convenção-Quadro, as iniciativas recentes dos países da Comunidade Européia, da Austrália, Canadá e de alguns Estados isolados dos E.U.A. (Oregon, Califórnia, Massachusetts etc.) indicam que as diretrizes colimadas em tal ato internacional relativas à redução das emissões dos gases causadores do efeito-estufa serão efetivamente alcançadas por empresas situadas naquelas regiões. Isso porque, os compromissos locais passaram a vincular tais empresas, obrigando ou estimulando-as à condução de ações internas ou em parceria com empresas de países em desenvolvimento, como é o caso de diversas atividades já iniciadas no Brasil.

Exemplo europeu
Dentre as mencionadas iniciativas, destaca-se o compromisso firmado no âmbito da Comunidade Européia, o chamado Esquema de Comércio de Emissões, estabelecido por meio da Diretiva nº 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Européia. Esse acordo tem por objetivo o estabelecimento de um mercado europeu de licenças de emissão de GEF (Regime Comunitário) e o controle das emissões de poluentes dos setores industrial e de energia, em antecipação até mesmo ao primeiro período de comprometimento estipulado no Protocolo de Kyoto.
Em razão de referido instrumento convencional, os Estados-Membros da Comunidade Européia editaram normas correlatas em suas respectivas jurisdições criando obrigações no contexto de Planos Nacionais de Atribuição de Licenças de Emissão, assim como esclarecendo publicamente o total de licenças de emissão que devem ser atribuídas para a primeira fase (de 2005 a 2007) e, em alguns casos, também para o período de 2008 a 2012.
As licenças de emissão, a serem emitidas pelas autoridades locais dos Estados-Membros, constituem títulos transferíveis que permitem ao titular liberar uma tonelada de dióxido de carbono na atmosfera (o principal agente causador do efeito estufa) durante um determinado período, além de servir para o controle do cumprimento de metas estabelecidas por cada país isoladamente. Em outras palavras, trata-se do instrumento que outorga ao portador o polêmico direito de poluir.
Alguns exemplos de metas audaciosas estabelecidas por países europeus podem ser verificados com a Alemanha, que emitiu 1014,4 Mt de CO2 em 1990, e estabeleceu a meta de reduzir as emissões locais por ano para o nível de 859 Mt de CO2, durante o período de 2005 a 2007. A Inglaterra, por sua vez, firmou compromisso de reduzir as emissões de CO2 em 16,3% (em relação ao nível de 1990) durante a primeira fase, com vistas à redução em 20% para a segunda fase (2008 a 2012). Também estabeleceram Planos Nacionais metas bastante proveitosas a Bélgica, Finlândia, Dinamarca, Suécia, Holanda, Luxemburgo, França, Portugal, Itália, dentre outros.

Ações efetivas
Tendo em vista essas restrições, estabelecidas inclusive para o início do próximo ano, as empresas e entidades localizadas naqueles países deverão adotar ações internas efetivas para a redução da poluição atmosférica, complementando-as com resultados originados da utilização dos mecanismos de projetos previstos no Protocolo de Kyoto (Implementação Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo).
É exatamente a utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que estimula a contratação prévia dos resultados de atividades ambientalmente agradáveis conduzidas por empresas de países em desenvolvimento, bem como o aproveitamento dos créditos de carbono daí derivados para fundamentar o excesso de poluição gerado por empresas estabelecidas na Comunidade Européia.

No Brasil
Em virtude da aplicação desse sistema, já existe no Brasil um grande número de projetos em andamento, envolvendo predominantemente iniciativas de empresas do setor sucro-alcooleiro e entidades responsáveis por aterros sanitários, além de alguns projetos de destaque do setor de metalurgia e mineração. O país já conta com empresas e escritórios especializados na contratação, negociação e aprovação de projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, assim como profissionais e acadêmicos atuantes em trabalhos de campo e importantes inovações em desenvolvimento de tecnologia.
Assim sendo, o mercado de emissões de carbono, apesar das incertezas a que esteve sujeito no passado próximo, agora recebe impulsos seguros com a efetiva criação de compromissos de redução de emissões no âmbito da Comunidade Européia e com o constante estímulo a iniciativas privadas em outras regiões do mundo.
*Advogado do escritório KLA – Koury Lopes Advogados.

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