Para IDEC decisão sobre biossegurança viola a Constituição Federal
2004-10-08
A aprovação pelo Senado do substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) no PL de Biossegurança viola a Constituição Federal, as leis ambientais, sanitárias e de proteção dos consumidores e, também, uma decisão da Justiça, constituindo-se em uma sobreposição dos interesses do mercado aos direitos dos consumidores.
O Idec considera inaceitável que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja o órgão máximo em matéria de transgênicos, por se tratar de assunto de grande relevância e impacto para as áreas da saúde, do meio ambiente, da agricultura e da economia do país. Admitir-se a inversão de poderes, da CTNBio com os órgãos como ANVISA e IBAMA, é rasgar a Constituição Federal e a legislação infra-constitucional, que determinam caber a cada ministério as ações em sua área de atuação. Além disso, por tudo o que se assistiu desde a criação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é notório que ainda que a legislação brasileira não fosse explícita na repartição de competências entre os Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura, não se deveria atribuir a ela total poder de decisão sobre a liberação de espécies transgênicas, pois essa Comissão tem adotado postura intransigente e não isenta, favorável á liberação de transgênicos, como demonstram atas e documentos de suas reuniões, sem maior preocupação com a avaliação de riscos ambientais e de saúde desses produtos. O Idec continuará acompanhando o tema e espera que os deputados não aprovem a versão do Senado, mantendo a que foi aprovada anteriormente pela Câmara. (Eco Agência, 07/10)