Câmara vai analisar mudanças na Lei de Biossegurança
2004-10-08
As mudanças aprovadas anteontem pelo Senado ao projeto de lei do Executivo sobre biossegurança, já aprovado pelos deputados em fevereiro deste ano, serão agora analisadas pela Câmara.
Soja transgênica
O texto do Senado autoriza a produção e a comercialização de sementes transgênicas de soja tolerante ao glifosato (herbicida considerado extremamente forte) registradas no Ministério da Agricultura. O substitutivo também permite o plantio, na safra 2004/2005, da soja modificada geneticamente que tenha sido reservada pelos produtores rurais, mas veda a comercialização da produção na forma de semente. O texto da Câmara já prorrogava por um ano a Lei 10814/03, que liberou o plantio e a comercialização da safra de soja transgênica em 2004. Dessa forma, a safra de soja geneticamente modificada em 2005 também foi autorizada.
Regulamentação
De acordo com o texto final, caberá à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), composta por 27 membros designados pelo ministro da Ciência e Tecnologia, autorizar a utilização de transgênicos, em prazo a ser fixado. No entanto, o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), integrado por 11 ministros, poderá dar o parecer final sobre a liberação. O texto da Câmara ampliava a composição do Conselho para 15 ministros. O Senado também aprovou nova competência para o Conselho, que dessa forma passará a apreciar os recursos apresentados por órgãos de registro e fiscalização que discordarem da decisão da CTNBio. O prazo para apresentação desse recurso será de 30 dias.
A obrigatoriedade de rotular os alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, já prevista no texto da Câmara, foi mantida pelos senadores.
Penas
O substitutivo do Senado mantém ainda a maioria das penalidades já aprovadas pela Câmara, mas faz ajustes no texto dos deputados para adequar o projeto às mudanças aprovadas ontem. Entre as penalidades previstas, estão:
1 - quem utilizar embrião humano em desacordo com as regras estabelecidas poderá ser preso por até três anos;
2 - a prática de engenharia genética com embrião humano pode resultar em detenção de até quatro anos;
3 - para a clonagem humana, a reclusão pode variar de dois a cinco anos;
4 - os infratores estarão sujeitos ainda ao pagamento de multa;
5 - a liberação de organismo geneticamente modificado no meio ambiente, sem obediência às regras da CTNBio e dos órgãos de registro e fiscalização, também resultará em prisão de até quatro anos;
6 - a produção e comercialização de transgênicos em discordância com as normas implicará ao infrator até dois anos de prisão.
O substitutivo aprovado pelo Senado deve ser encaminhado à Câmara hoje.