Ibama revoga portarias relativas à compensação para efeito de reposição florestal
2004-09-24
A Instrução Normativa nº 48, de 10 de setembro de 2004, publicada no DOU do último dia 13 de setembro, revogou as Portarias nºs 71-N, de 5 de junho de 1998 e a 02-N, de 28 de janeiro de 1999 que estabeleciam critérios para a Reposição Florestal obrigatória na modalidade de compensação, através da alienação ao Patrimônio Público Federal, de áreas técnica e cientificamente consideradas de relevante e excepcional interesse ecológico. A Diretoria de Florestas - DIREF do IBAMA tem o prazo de noventa dias para apresentar proposta de nova normatização sobre o assunto. (Celulose Online, 23/09)