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2004-09-13
A compensação devida por empresas pelo impacto ambiental de suas ações poderá ser limitada a 5% do custo total de implantação do empreendimento. É o que prevê o Projeto de Lei 4082/04, apresentado no final de agosto pelo deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG). Hoje, o empreendedor precisa contribuir, com no mínimo 0,5% do valor do custo do empreendimento, para a implantãção ou manutenção de uma unidade de conservação. As unidades são gerenciadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com o projeto, que altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9985/00), a compensação mínima permanecerá sendo de 0,5%, mas haverá critérios para a aplicação dos recursos da compensação. — A imposição de ônus aos empreendedores deve ser acompanhada de garantias de que o Poder Público dê a correta destinação aos recursos arrecadados, argumenta o deputado. Ele afirma ainda que a inexistência de limite máximo para a compensação é uma falha da legislação vigente, porque permite exageros por parte do licenciador da obra.

Ordem de prioridade A aplicação dos recursos da compensação ambiental fica, pelo projeto, sujeita à seguinte ordem de prioridade: 1) regularização fundiária e demarcação das terras; 2) elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; 3) aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; 4) desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; 5) desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento; e 6) implantação de programas de educação ambiental.
O projeto será encaminhado às comissões técnicas da Câmara.

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