Hidrovia Paraguai-Paraná tem todas as suas licenças anuladas
2004-09-10
O juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou a nulidade de todas as licenças ambientais concedidas para a viabilização da hidrovia Paraguai-Paraná, desde Cáceres até a Foz do rio Apa, na divisa do Brasil com o Paraguai. A decisão, proferida no dia 2 de setembro e divulgada quarta-feira, atende uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.
Pela sentença, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema) e o órgão ambiental estadual do Mato Grosso do Sul ficam impedidos de conceder licença ambiental a qualquer empreendimento isoladamente no trecho brasileiro da hidrovia, que no país corta os dois estados. Por último o juiz determinou que caberá ao Ibama exigir um único EIA/Rima para a totalidade do empreendimento. Segundo o juiz, —os possíveis prejuízos ao ecossistema são indivisíveis material e juridicamente—, tornando impossível o fatiamento do projeto. A proibição inclui a realização de dragagens, construção de estradas, portos e a colocação de sinalizações ao longo do rio Paraguai. A decisão saiu em decorrência uma ação civil pública impetrada pelo MPF no dia 13 de dezembro de 2000. (Diário de Cuiabá, 09/09)