Projeto amplia geração de energia alternativa
2004-09-09
O Projeto de Lei 4047/04, apresentado pelo deputado Miguel de Souza (PL-RO), estende a todo o País o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A proposta beneficia áreas sem energia elétrica ou com fornecimento por termelétrica, e aquelas com sistema elétrico isolado (no qual a energia é produzida e consumida na própria localidade).
O autor do projeto defende o acesso dessas regiões às fontes de energia eólica, de biomassa (bagaço de cana, casca de arroz, restos de madeira e biogás) e das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). — A Região Amazônica, apesar de ser muito rica em recursos energéticos, apresenta grande quantidade de domicílios que sequer têm acesso à energia elétrica, explica Miguel de Souza. A proposta inclui no Proinfa as áreas que, não sendo atendidas por usinas hidrelétricas, estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN). Apenas 3,4% da produção elétrica do País encontram-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na Amazônia.
Proinfa
O Proinfa é uma parceria entre os ministérios de Minas e Energia, e do Meio Ambiente, com investimento previsto de R$ 8,6 bilhões, dos quais 70% financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Governo calcula que sua implantação e manutenção vai criar cerca de 150 mil empregos.
A Lei do Proinfa (10438/02) prevê a compra pela Eletrobrás da energia a ser gerada pelos produtores independentes autônomos no prazo de 20 anos. O objetivo é diversificar a matriz energética brasileira por meio do fomento à produção de energia eólica, de biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas.
O programa pretende gerar 3,3 mil MW de energia, o equivalente a 2,5 vezes a produção da usina Angra 2. A energia alternativa evitará a emissão de 2,5 mil toneladas de gás carbônico (CO2) no ambiente.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.