Instrução Normativa dificulta exploração ilegal de madeira
2004-09-01
Fraudes e a má interpretação da legislação ambiental levaram à derrubada de quase um milhão de araucárias (Araucaria angustifolia) apenas em Santa Catarina, desde 2001. No estado, resta menos de 3% da chamada Floresta Ombrófila Mista, onde ocorre a araucária, árvore ameaçada de extinção com corte proibido pela legislação federal. Para dificultar esse tipo de exploração, ilegal e predatória, o Ministério do Meio Ambiente acaba de publicar a Instrução Normativa nº 8, de 24 de agosto de 2004, que traz novas regras para plantio e colheita de espécies florestais nativas e exóticas.
De acordo com a nova Instrução, a produção e a colheita de espécies exóticas e nativas continuam livres, desde que fique comprovado o plantio com vistoria de campo executada pelo Ibama ou órgão ambiental estadual competente. Além disso, o produtor deverá informar previamente sobre a quantidade e espécies que serão cortadas e comercializadas.
As Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) emitidas para os casos previstos na nova IN terão validade de três meses, podendo ser renovadas por igual período. Não precisarão prestar as informações aqueles proprietários que colherem espécies nativas plantadas até um máximo de vinte árvores (cerca de quinze metros cúbicos), a cada cinco anos, para consumo próprio e sem fins comerciais. (MMA, 31/08)