Nova regulamentação incentiva distribuição de energia alternativa
2004-08-30
As fontes alternativas de energia ganharam um impulso a mais na semana passada, com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 77, publicada em 18 de agosto no Diário Oficial da União. A norma estabelece desconto de até 50% nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão (Tusd e Tust) para consumidores que adquirirem energia dessas fontes e para seus geradores. Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e usinas de fontes solar, eólica e biomassa terão direito ao abatimento nas parcelas da Tusd e da Tust referentes ao custo do transporte de energia. Também foram beneficiadas pela resolução termelétricas e empreendimentos de co-geração com potência instalada menor ou igual a 30 mega watts (MW) e que gerem energia a partir da biomassa. Os projetos de co-geração são aqueles que produzem, simultaneamente, duas formas úteis e diferentes de energia, como por exemplo eletricidade e calor (energia térmica). A resolução da Aneel regulamenta dispositivos das leis 10.438/2002 e 10.762/2003, que já previam a aplicação do benefício a geradores e a consumidores dos sistemas interligado e isolados que utilizarem energia de fontes alternativas. Apesar do pleito de associações do setor elétrico que reivindicavam desconto de 100% sobre todos os componentes das tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, a norma restringiu o abatimento à chamada tarifa-fio (referente ao transporte de energia).
Abatimento ampliado
De acordo com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, o objetivo é garantir o mesmo tratamento dado aos demais encargos setoriais pagos por agentes e usuários do sistema. A superintendência informou que a Aneel procurou também conciliar a aplicação dos descontos previstos em lei com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de distribuição. — Acreditamos que o impacto dessa medida será positivo para os empreendedores de energia alternativa, comercializadores e consumidores. No mínimo, podem dobrar os negócios com as PCHs em um prazo de 10 a 12 meses, destaca o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), Maurício Corrêa. A norma vai beneficiar também as empresas selecionadas pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O desconto na Tusd e na Tust é tratado em lei desde 1999. No entanto, a lei 10.762, de 2003, estendeu o abatimento para os consumidores e ampliou o limite de potência para PCHs, usinas solares, eólicas, de biomassa, termelétricas e cogeradores. Desde 2002, eram enquadrados apenas os projetos com potência instalada entre mil e 30 mil quilowatts. Mas, em novembro de 2003, todos os empreendimentos com até 30 mil KW passaram a ser contemplados pela lei. Faltava apenas a resolução da Aneel, que passou a valer em 18 de agosto, para regulamentar o incentivo. As usinas de fonte alternativa de energia implantadas antes dessa data não serão beneficiadas já que seguiam resolução anterior e por isso manterão os direitos adquiridos.