Resíduos industriais não poderão mais ser depositados em aterros municipais
2004-08-23
Os conselheiros presentes sexta-feira (20/8) à 67ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) decidiram, por unanimidade, acolher o parecer da Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos que proíbe o depósito de resíduos industriais em aterros municipais. A reunião foi conduzida pelo presidente do Consema, Cláudio Dilda.
A resolução proibindo a co-disposição de resíduos sólidos industriais em aterros sanitários municipais que recebem exclusivamente resíduos sólidos urbanos levou em conta vários aspectos, como a dificuldade de identificação das origens, que desestimularia a reciclagem e reaproveitamento de materiais derivados de celulose, plástico, vidro e metal, a redução da vida útil dos locais que recebem lixo e, no caso da deposição de produtos perigosos e contaminantes, o ônus para a descontaminação ficaria com o poder público.
A partir da publicação da Resolução, as empresas que adotam esta prática terão um ano para suspender definitivamente e até seis meses para enviar à Fepam proposta técnica de destinação final dos resíduos gerados. Igualmente, não serão mais licenciados projetos neste sentido.
O presidente Claudio Dilda colocou também em votação os processos de municipalização do licenciamento de empreendimentos de impacto local dos municípios de Bagé, Quinze de Novembro e Nova Prata. A aprovação dos conselheiros foi por unanimidade. Agora já são 91 municípios que tem essa prerrogativa.
Por solicitação dos conselheiros representantes da Famurs e Agapan, será ultimada a preparação do regimento interno do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Outra demanda aprovada foi a realização de uma pré-conferência da Confema – Conferência Estadual do Meio Ambiente, em Porto Alegre. (Fepam, 20/08)