Declarada nula lei de Sapiranga que privatizava área verde
2004-08-13
O Juiz de Direito Ivan Fernando de Medeiros Chaves, em sentença de mérito, tornou nula a Lei nº 3.104/03, do Município de Sapiranga, na Grande Porto Alegre, que o autorizava a permutar com a empresa Calçados Pricawi Ltda uma área de terras de 4.604 m² por outro terreno de 2.971 m² e obras de canalização de um valo.
O Ministério Público (MP) propôs à Justiça uma Ação Civil Pública argumentando que a lei alterou a destinação de um bem de uso comum do povo, a área verde localizada no Loteamento Arthur Schmidt, para autorizar a sua permuta com uma área particular, violando a Constituição Federal e as Leis que regulam o parcelamento do solo urbano e as licitações. Observou ainda o MP que o imóvel que seria transferido à municipalidade não pertence à empresa beneficiada. O pedido de concessão de liminar, suspendendo os efeitos da lei, foi atendido.
O Município alegou que não teria havido ofensa à lei do parcelamento do solo, porque o terreno recebido em troca igualmente seria destinado como área verde e que há interesse público na permuta. Para o magistrado, após o período de instrução, ficou demonstrada a ilegalidade da permuta, pois não houve, ao menos, a desafetação da área pública por meio de ato normativo específico.
Também há dúvida sobre a alegada vantagem que seria auferida pelo Município com a permuta. Ressaltou o Juiz Medeiros Chaves, que o serviço que seria realizado pela empresa, a canalização de um valo, é tarefa afeta ao Poder Público e não pode ser considerada como reposição em pecúnia do bem imóvel repassado ao patrimônio privado.
Destacou também o magistrado que o imóvel que estaria sendo repassado ao particular trata-se de área verde, definida a partir de recomendação da FEPAM, em sentença que regularizou o loteamento irregular via programa More Legal, tudo a evidenciar o interesse coletivo preponderante em sentido contrário ao constante da lei atacada na presente demanda. E concluiu: — Embora todo o esforço do ente público municipal (...) fato é que a aprovação da lei em tela apontou para um quadro de atendimento, modo preponderante, a interesses particulares, no caso em benefício da empresa Calçados Pricawi Ltda., que tencionava ampliar suas instalações, o que não pode merecer a chancela do Poder Judiciário. (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 12/08)