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2004-08-11
Projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) define mecanismos para a organização e a regulação do Mercado de Carbono na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. A proposta (PL 3552/04) prevê a emissão de títulos - Redução Certificada de Emissão (RCE), regulados pelo Protocolo de Kyoto - em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os RCEs são os chamados créditos de carbono que são originados a partir de projetos que evitam ou contribuem para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera – os MDLs. Segundo o parlamentar, existem vários benefícios para o Brasil com a implantação de um mercado de carbono:
1 - desenvolvimento de um mercado de permissões, em lugar de um sistema de impostos;
2 - uso de incentivos econômicos e alinhamento com investimentos em outros setores produtivos, tais como florestamento ou reflorestamento e energia renovável;
3 - desenvolvimento de um mercado global, enfatizando especializações regionais e economias de escala;
4 - sinergia entre mercados financeiros especialmente os de commodities e câmbio; e 5 - estreitamento da cooperação internacional.

Proposta brasileira

A idéia inicial do MDL foi apresentada pelo Brasil nas reuniões que deram origem ao Protocolo de Kyoto. Os projetos de MDL, no entanto, só poderão ser colocados em prática depois da ratificação do Protocolo, que depende da adesão da Rússia - uma vez que os Estados Unidos já anunciaram sua posição contrária aos atuais termos do acordo. O governo russo ainda não se manifestou O MDL tem como objetivo a estabilização das concentrações de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera em um nível que impeça uma interferência antrópica (resultante da ação humana) perigosa no sistema climático. Os projetos são viabilizados por meio dos títulos de Redução Certificada de Emissão (RCE), emitidos por empresas que controlam os gases de efeito estufa em seu processo de produção, para negociação no mercado global. Os projetos apresentado devem ser aprovados pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, que é a autoridade nacional responsável pela coordenação e a articulação das ações julgadas adequadas para implementação do acordo sobre mudanças climáticas da ONU.

Fiscalização

A proposta de Eduardo Paes define que as RCEs possuem natureza jurídica de valor mobiliário para efeito de regulação, fiscalização e sanção por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após aprovação pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, a CVM ficará responsável pelo registro e validação das entidades operacionais designadas. Na regulação do mercado de negociação de RCE, a CVM se norteará por três objetivos centrais: a proteção dos investidores contra fraudes e abusos similares; a manutenção da competição no mercado, assegurando que seja justo, eficiente e transparente; e a redução de riscos sistêmicos para preservar a integridade do sistema financeiro. Pelo projeto, os emitentes dos títulos deverão fornecer todas as informações relevantes, visando à proteção do investidor e para que este possa tomar as decisões de compra ou venda de RCE. Para facilitar a liquidez dos títulos, a CVM padronizará contratos e a concentração das transações em mercado de bolsa através da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), situada na Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro (BVRJ).

Tramitação A proposta está atualmente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde será relatada pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Será apreciada também pela comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se aprovada, seguirá direto para o Senado Federal.

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