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2004-08-10
A outorga para uso de recursos hídricos do sistema Cantareira foi renovada na última sexta-feira (06/08) e foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. A ANA, Agência Nacional de Águas, em parceria com o DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, definiu as condições de uso e autorização das vazões mínimas e máximas para cada um dos consumidores. As regras de operação do Sistema foram baseadas em três conceitos: a retirada fica condicionada ao estoque de água existente, a repartição da água será feita de acordo com a regra pactuada para divisão e, em casos de colapso, há um abatimento de 20% da demanda.

A Região Metropolitana de São Paulo terá vazão mínima de 24,8 m³/s, que corresponde a 80% da vazão, que será de 31 m³/s. A região das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí terá vazão mínima de 3 m³/s e máxima de 5 m³/s. Para o funcionamento correto das regras adotadas, todo mês, a ANA e o DAEE vão informar às duas regiões o quanto elas têm direito. Caso a região não necessite da quantia máxima pode deixar um estoque acumulado em volume de água, como se fosse um banco de águas. Ou seja, a região pode economizar em períodos de chuva para garantir maior vazão em épocas de estiagem. Para o diretor-presidente da ANA, Jerson Kelman, a outorga garantiu a gestão compartilhada dos recursos baseada em dois pontos: a consistência técnica do estudo que conduziu a outorga e a negociação com comitês e a transparência do processo decisório. O sistema Cantareira, que abrange os reservatórios Jaguari-Jacareí, Cachoeira de Atibainha localizados na Bacia do Rio Piracicaba, é responsável pelo abastecimento de quase 15 milhões de pessoas, sendo nove milhões de moradores da Grande São Paulo e 4,5 milhões de pessoas na região de Campinas. (ANA, 09/08)

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