Justiça suspende permuta de área verde após ação do Ministério Público do RS
2004-08-10
Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sapiranga, através da Promotora de Justiça, Luciana Willig Sanmartin, contra a Prefeitura Municipal, a Justiça proferiu sentença favorável declarando nula a Lei Municipal nº 3104/2003.
A decisão determina que a área de terras de 4.604 m2, localizada no loteamento denominado Arthur Schimidt, permaneça como área verde municipal impedindo a permuta intentada pelo município de Sapiranga com empresa de calçados. Na sentença a Justiça concluiu que o administrador descumpriu a norma que o obriga a promover a exigida licitação, bem como os princípios que regem a administração pública, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade. (Ministério Público do Rio Grande do Sul, 09/08)