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2004-08-06
Em Minas Gerais, os selos de Origem Florestal (SOF) e de Origem Florestal para Exportação (SOFEX) entraram em vigor no dia 01 de agosto de 2004. Eles substituem o Selo de Procedência Ambiental (SPA) e fazem parte da estratégia do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para aperfeiçoar o controle sobre o transporte de carvão empacotado, inibir falsificações de selos e coibir o uso e transporte ilegal de produtos e subprodutos florestais.
Os novos selos são resultado de um convênio do IEF com a Associação Brasileira dos Produtores de Eucalipto para Uso Doméstico (ABPED). Pelo acordo, o IEF continua autorizando a emissão de selos, mas a impressão e distribuição será feita pela Associação. — O IEF recebe a solicitação, analisa a documentação e o registro dos produtores e empacotadores e autoriza, ou não, a ABPED a confeccionar os selos. Automaticamente é gerado uma guia para o produtor recolher a taxa devida e somente após essa autorização e o pagamento os selos são entregues, explica Júlio Silva de Oliveira, assessor de Programas Estratégicos do IEF.
O convênio foi assinado em 12 de abril de 2004. Ele prevê que a ABPED teria de apresentar um modelo de autorização e de confecção para evitar fraudes. Através de uma licitação, foi contratada uma empresa que desenvolveu um sistema informatizado de solicitação e autorização para emissão dos selos que incorpora a mais moderna tecnologia de segurança eletrônica. — Não existe nada mais sofisticado no mundo e podemos afirmar que ele é 100% seguro, afirma Júlio.
Os selos são impressos com recursos gráficos praticamente inimitáveis. — São usadas técnicas especiais como fundo invisível, tarja de segurança, impressão calcográfica, imagens latentes e tintas especiais para evitar falsificação, explica o assessor do IEF. Os Selos de Origem Florestal serão para distribuição do produto dentro do país e terão detalhes específicos que diferenciarão cada lote. As marcas dos selos serão percebidos apenas com uso de ferramentas como lentes de aumento e luz infravermelha. Os Selos de Origem Florestal para Exportação terão as mesmas características mas com inscrição em inglês.

Recursos
Os novos selos foram instituídos pela portaria 98, de 16 de junho de 2004. Eles serão também um atestado de procedência ambiental. — Cada pacote de carvão com o selo terá, automaticamente, a garantia do IEF e da ABPED de ter sido produzido dentro das normas de sustentabilidade ambiental, afirma o diretor geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti. Foram investidos cerca de R$ 300 mil no desenvolvimento do sistema e na confecção dos novos selos. — O selo retirará do mercado o carvão sem origem e os comerciantes que receptarem e venderem o produto sem o selo serão autuados, afirma o diretor do IEF. O IEF mantém a arrecadação da reposição florestal, dos emolumentos, registros e da taxa florestal. — Os recursos gerados pela venda dos selos serão gerenciados pela ABPED e destinados a projetos de revitalização do rio São Francisco em Minas Gerais, explica Candeias.
Para autorizar a emissão de selos, o IEF observa a declaração de estoque dos empacotadores que não deve ultrapassar o volume trimestral declarado. Para as distribuições posteriores, o empacotador deve fazer uma prova de aquisição do carvão vegetal apresentando o Relatório de Aquisição de Produtos e subprodutos Florestais, juntamente com as Guias de Controle Ambiental (GCA), documentos fiscais ou autorizações de desmate para o caso do produtor empacotador. O número de selos por comerciante empacotador será proporcional ao volume de carvão apresentado. Cada embalagem de até 10 Kg de carvão vegetal deve ter um selo. Os empacotadores, comerciantes internos e exportadores são obrigados a prestar contas do uso dos selos trimestralmente.

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