STF impede autonomia dos Estados na questão do amianto
2004-08-03
A lei aprovada e sancionada no Rio Grande do Sul proibindo o uso de produtos com amianto pode ser derrubada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). A nova lei está prevista para entrar totalmente em vigor em janeiro de 2005 (como na União Européia), proibindo qualquer comercialização de produtos contendo amianto no Estado, mas como ocorreu em São Paulo e Mato Grosso do Sul o Supremo Tribunal Federal (STF) deve revogar a medida. O argumento usado pelo STF em SP e MS considerou inconstitucional o poder dos estados de legislarem sobre esta matéria. — Advogamos que a Constituição Federal de 88 deu aos Estados e Municípios poderes concorrentes com a União para legislar sobre saúde e meio ambiente, mas a relatora, Ellen Gracie, não levou estes avanços em consideração e nem julgou o mérito, baseando sua decisão nas possíveis perdas de 40% da receita do estado produtor, Goiás, informa Fernanda Giannasi, coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina. A produção no RS, pelo texto aprovado, deveria estar encerrada desde julho deste ano e a comercialização paralizada seis meses após(01/2005). Na mesma situação do RS estão Rio de Janeiro e Pernambuco. Neste último Estado, a proibição do uso da fibra foi estabelecida pelo Projeto do Executivo nº 12.589/04, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de maio deste ano. Segundo Fernanda Giannasi, Minas Gerais, Santa Catarina e Bahia poderão ser os próximos decidir pelo banimento, pois discutem o assunto há bastante tempo e já realizaram audiências públicas sobre questão. — O problema é o governo federal que não decide sua posição sobre o assunto, e também não abre permite que os Estados tenham autonomia para tal, pondera ela.