Comissão analisa distribuição de protetor solar
2004-08-02
O Projeto de Lei 3818/04, apresentado pela deputada Maninha (PT-DF), torna obrigatório o fornecimento de protetor ou bloqueador solar aos trabalhadores que permanecem expostos à radiação solar durante o exercício da atividade profissional. — Trabalhadores que exercem suas atividades ao ar livre, como os garis, pescadores, trabalhadores da construção civil e outros, ficam submetidos aos efeitos nocivos da exposição continuada à radiação solar, explica a deputada.
Pelo texto, o empregador que desobedecer às normas terá de pagar multa no valor de R$ 1.300 por cada trabalhador exposto à radiação solar sem a devida proteção.
Segundo Maninha, as estatísticas dos serviços de saúde pública mostram que a incidência de câncer de pele é muito elevada entre trabalhadores que se expõem à radiação solar. — Como não lhe é dado o direito de escolher o horário em que estará exposto ao sol, o trabalhador muitas vezes permanece oito ou mais horas no exercício de suas atividades, sem qualquer proteção, alerta a parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em seguida, será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.