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2004-08-02
Os municípios que não enviaram à Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam), até sexta-feira (30/07), a documentação comprovando a transformação do lixão em aterro controlado serão autuados e terão até o dia 30 de outubro de 2005 para a execução das medidas que estão listadas no artigo 2º da Deliberação Normativa nº 52. A decisão foi da Câmara de Atividades de Infra-Estrutura (CIF) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), em reunião realizada na sexta-feira (30/07).
Com relação à apresentação do cadastro do responsável técnico pela supervisão da operação do depósito de lixo, ficou acertado que a exigência vencerá no dia 30 de abril de 2005. Para que a mudança dos prazos se efetive, ainda é necessário a sua aprovação pela Câmara de Política Ambiental (CPA) e pelo Plenário do Copam. A proposta dos novos prazos foi encaminhada à CIF pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) - órgão responsável pelas fiscalizações. — Não haverá prejuízos das sanções previstas na legislação ambiental. Ou seja, mesmo com a nova data, os municípios que não cumpriram o prazo serão autuados pela Feam, afirma Alice Beatriz Pereira Soares, diretora de Atividades de Infra-Estrutura e Monitoramento da Fundação. Os autos de infração serão encaminhados para julgamento do Copam, que determinará a penalidade, como multas de até R$ 74 mil.
Das 798 cidades que deverão implantar aterros controlados, cerca de 47% cumpriram o prazo, comprovando as melhorias nas áreas. Segundo dados da Fundação, grande parte das cidades inadimplentes é de pequeno porte, responsáveis por cerca de 10% do volume total de lixo produzido no Estado. Para auxiliar tecnicamente as cidades de pequeno porte na implantação e operação correta do aterro controlado, a Feam, com o apoio das Associações Microrregionais de Municípios e das Unidades Regionais Colegiadas (URCs) do Copam, continuará na realização de cursos e reuniões de esclarecimentos.

Exigência

De acordo com decisão da CIF, os cerca de 400 municípios inadimplentes terão até outubro de 2005 para executar as medidas listadas no artigo 2º da DN 52, reduzindo os impactos causados pelos lixões, como o início da compactação e recobrimento do lixo com terra ou entulho, no mínimo, três vezes por semana. Fica também proibida a permanência de catadores de materiais recicláveis no local, devendo ser criadas pelo município alternativas adequadas para a triagem desses materiais por meio da coleta seletiva.
A área escolhida para depósito do lixo deve se enquadrar às seguintes normas: distância mínima de 300 metros de cursos dágua e de 500 metros de núcleos populacionais, localização fora das margens de estradas, de erosões e de áreas de preservação permanente, em solo ou rocha de baixa permeabilidade e declividade inferior a 30%. Essas medidas são necessárias até que sejam implantados sistemas adequados para o tratamento e disposição final do lixo urbano, como os aterros sanitários ou usinas de triagem e compostagem.

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