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2004-08-02
Menos de três meses após ter sido criada a Comissão Interministerial (CI) para elaborar uma política nacional relativa ao amianto, o Ministério das Minas e Energia criou um Grupo de Trabalho, constituído apenas por técnicos e dirigentes daquele Ministério, também para tratar da questão do amianto/asbesto, porém numa perspectiva exatamente oposta à da CI criada pela Portaria no. 8, de 19/4/2004, da qual o MME faz parte. O novo GT vai elaborar e encaminhar estudos sobre a situação atual do amianto no Brasil no que tange à sua ocorrência bem como direitos minerários existentes para sua pesquisa e exploração. As entidades que trabalham pelo banimento do amianto reiteraram sua posição, tendo como prioridade a proteção da saúde humana e a defesa do meio ambiente. Assim sendo, manifestaram estranheza pela forma fragmentada com o que uma matéria desta relevância está sendo conduzida no interior do Governo Federal.

Veja na íntegra, a Portaria Conjunta no. 197, de 16 de julho de 2004 que criou o novo GT do amianto.
SECRETARIA DE MINAS E METALURGIA
PORTARIA CONJUNTA No- 197, DE 16 DE JULHO DE 2004 DOU de 20/07/2004
O SECRETÁRIO DE MINAS E METALURGIA E O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições lhes conferidas pelo Decreto no 4.642, de 21 de março de 2003, no art. 10, da Portaria no 278, de 2 de agosto de 2000, e art.17, incisos I e IX do Regimento Interno do DNPM aprovado pelo Decreto no 4.640, de 21 de março de 2003, regulamentado pela Portaria Ministerial no 385, de 13 de agosto 2003, respectivamente, e considerando:
— a necessidade de avaliar os aspectos econômicos e sociais da indústria que extrai, beneficia e processa o amianto no País e os reflexos dessa mesma indústria nas comunidades diretamente envolvidas;
— a necessidade de se estudar os impactos da presença de minerais amiantíferos em rochas naturais e depósitos minerais que ocorram em minas em produção bem como aquelas paralisadas;
— a importância da produção e transformação do amianto no comércio interno e externo do País, e a necessidade de coibir ações que venham configurar disputas de mercado;
— a necessidade de se realizar um levantamento da situação dos direitos minerários que tenham como objeto atividade envolvendo minerais ou rochas que contenham minerais amiantíferos;
— a necessidade de conhecer as práticas desenvolvidas em outros países para a extração, beneficiamento e uso seguro dos minerais amiantíferos; e
— o objetivo do Ministério de Minas e Energia e do Departamento Nacional de Produção Mineral em desenvolver ações que visem promover o uso seguro dos bens minerais de maneira a resguardar a saúde ocupacional, resolvem:

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e encaminhar estudos sobre a situação atual do amianto no Brasil no que tange à sua ocorrência bem como direitos minerários existentes para sua pesquisa e exploração.

Art. 2o O Grupo de Trabalho instituído na forma do art.1 terá a seguinte constituição:
I - Secretaria de Minas e Metalurgia - SMM/MME:
a) CLAUDIO SCLIAR - Secretário-Adjunto; e
b) JOSÉ EDUARDO ALVES MARTINEZ - Coordenador- Geral de Mineração.
II - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM:
a) OSVALDO BARBOSA FERREIRA FILHO - Função Comissionada Técnica - Geólogo; e
b) ALEXANDRE TRAJANO ARRUDA - Função Comissionada Técnica - Engenheiro de Minas e Engenheiro de Segurança.

Art. 3o O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário-Adjunto de Minas e Metalurgia que poderá convidar técnicos e especialistas de outros órgãos e entidades da Administração Pública bem como do setor privado, com o objetivo de apresentar contribuição para os temas específicos relacionados com a matéria objeto de estudo.

Art. 4o O Grupo de trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de instalação, para concluir suas atividades e apresentar relatório contendo sugestões e recomendações que julgar conveniente.

Art. 5o O apoio administrativo necessário à execução das atividades da Comissão será prestado pela Secretaria de Minas e Metalurgia e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo de Trabalho correrão à conta dos órgãos que representam.

Art. 6o As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILES GARRICONDE AZEVEDO
Secretário de Minas e Metalurgia

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral

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