Programa combate poluição sonora em Cuiabá
2004-07-29
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano quer diminuir o alto número de denúncias de poluição sonora em Cuiabá, que chega à marca de 40 por mês. Para isso foi lançado ontem o Programa Integrado de Combate à Poluição Sonora, cujos principais parceiros são a Delegacia da Natureza, Ministério Público, Juizado Volante Ambiental, Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, Instituto Mato-grossense de Metrologia e Tribunal Regional Eleitoral.
—Na fase inicial do programa o objetivo é orientar a população sobre a lei, mas logo começaremos a aplicar as multas em casos de desrespeito—, alertou o secretário de Meio Ambiente, José Roberto Stoppa.
Cinco fiscais da Smades irão se revezar no período de 24 horas. Para garantir a segurança durante os trabalhos, dois policiais militares irão acompanhar a fiscalização.
Por conta das eleições, o secretário acredita que as denúncias se tornarão ainda mais constantes. Nesses casos o indicado é entrar em contato com o disque-denúncia do TRE. Stoppa ressalta que caso os carros de som sejam alvos da fiscalização municipal, quem receberá a punição é o dono da empresa e não o motorista ou candidato em questão.
A lei municipal nº 3819 foi criada há cinco anos e de acordo com o secretário de Meio Ambiente agora sim será possível colocá-la em prática. —O trabalho integrado dará mais força ao Programa. Além disso a estrutura se torna maior—, explicou referindo-se aos três decibilímetros que serão utilizados, uma da secretaria e os outros dois do Inmeq e do Batalhão.
De acordo com o presidente do Inmeq, Jair Durigon, além de ceder o aparelho o órgão também ficará responsável por dar suporte técnico como treinamentos e manutenção dos aparelhos. —A poluição sonora é um problema antigo mas a falta de estrutura acaba comprometendo a aplicação da lei—, disse Durigon, durante o lançamento do Programa Integrado.
A lei nº 3819, criada há cinco anos, prevê multas nos valores de 100, 200 e 600 UFIRs para quem desrespeitar os limites para emissão de ruídos. Para os reincidentes os valores são cobrados em dobro.
Conforme a lei, os índices variam para cada área. Por exemplo: no período noturno residências podem chegar a 45 decibéis, mas outros locais como ruas, praças e áreas de lazer podem registrar até 55 dba, no mesmo período. Caso seja ultrapassado em 10 decibéis, a infração é considerada leve. Entre 10 e 40 dba acima é grave e gravíssima caso o ruído ultrapasse 40 acima do permitido.
A justificativa para as delimitações no volume de ruídos é que quando ultrapassada a cota, o ruído torna-se prejudicial causando danos à saúde e ao bem estar público.
De acordo com o otorrinolaringologista Dergan Baracat, a interferência maléfica dos ruídos depende de fatores como a idade, tempo que a pessoa permanece no ambiente entre outros. Ele explica que os danos variam desde uma simples vertigem até uma lesão mais grave, que leva à surdez. —Tenho pacientes que demoraram tempo para descobrir que a insônia ou a dificuldade de concentração eram frutos do excesso de barulho ao seu redor. É preciso ficar atento ao tempo de exposição num ambiente barulhento—, alerta o otorrinolaringologista, ressaltando que os danos à saúde citados são irreversíveis.
(Diário de Cuiabá, 28/07)