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2004-07-29
No editorial da edição de ontem (28/07), o jornal Folha de São Paulo questiona o projeto de lei 47/2004 que põe em risco a preservação das poucas áreas florestais ainda existentes em cidades brasileiras. O problema, diz o artigo, é que o artigo 64 da proposta pode anular a vigência do Código Florestal em áreas urbanas ou de expansão urbana, se elas forem utilizadas em loteamentos ou na construção de imóveis. Caso a lei seja sancionada sem vetos, bastará um decreto municipal para que as prefeituras liberem o desmatamento de regiões com estatuto de reserva ou área de preservação.
É o caso, por exemplo, das matas ciliares e dos mananciais, sem os quais podem ficar comprometidos o abastecimento e a qualidade da água usada nas cidades. Transformadas em empreendimentos imobiliários, essas regiões podem gerar ganhos tanto para as prefeituras -através da arrecadação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)- quanto para construtoras e incorporadoras. E vale lembrar que um número considerável de prefeitos poderia se ver livre do incômodo de lidar com a ocupação ilegal dos mananciais.

conforme o editorial, não se trata de considerar que questões ambientais estejam acima de quaisquer interesses ou necessidades. Mas a aprovação da lei deixa a impressão desagradável de que o Congresso agiu com parcialidade, em vez de considerar os impactos para a já complicada situação ambiental de muitas das cidades do país. É sintomático que o tópico em questão tenha sido inserido no projeto pela porta dos fundos, como emenda de plenário, no dia da votação. Diz ainda que — Chama a atenção, também, o fato de a lei versar sobre tributação e crédito imobiliário -o que realça a estranheza do referido artigo— . (Folha online, Estadão, 28/07)

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