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2004-07-23
Em e-mail enviado ao Ambiente JA, a Fiscal do Trabalho, Fernanda Giannasi, faz uma observação referente a um dos textos veiculados no site www.ambienteja.com.br a respeito do banimento do amianto. O e-mail traz: — Mesmo países que baniram o amianto, muito deles não são signatários da Conveção (não Resolução conforme está no texto) 162 da OIT - Organização Internacional do Trabalho (não OMS como foi veiculado). Outros tantos países, como o Canadá, ratificaram a convenção para não banir o amianto, pois entendem que a convenção lhes dá proteção para continuarem a usar o amianto. São 26 países que ratificaram tal convenção (veja lista a seguir com as datas das ratificações)

Conveção 162 da OIT:

Belgium rarificou em 11/10/1996
Bolivia ratificou em 11/06/1990
Bosnia and Herzegovina ratificou em 02/06/1993
Brazil ratificou em 18/05/1990
Cameroon ratificou em 20/02/1989
Canada ratificou em 16/06/1988
Chile ratificou em 14/10/1994
Colombia ratificou em 25/01/2001
Croatia ratificou em 08/10/1991
Cyprus ratificou em 07/08/1992
Ecuador ratificou em 11/04/1990
Finland ratificou em 20/06/1988
Germany ratificou em 18/11/1993
Guatemala ratificou em 18/04/1989
Macedonia ratificou em 17/11/1991
Netherlands ratificou em 15/09/1999
Norway ratificou em 04/02/1992
Portugal ratificou em 03/05/1999
Russian Federation ratificou em 04/09/2000
Slovenia ratificou em 29/05/1992
Spain ratificou em 02/08/1990
Sweden ratificou em 02/09/1987
Switzerland ratificou em 16/06/1992
Uganda ratificou em 27/03/1990
Uruguay ratificou em 06/09/1995
Yugoslavia ratificou em 24/11/2000

A nossa legislação no Brasil (Anexo 12 da NR-15 do Ministério do Trabalho alterada em 1991) proíbe em seu item 4 o uso de qualquer anfibólio. Embora exista a possível ou possíveis exceções, eu como Gerente do Projeto amianto nunca autorizei nestes 13 anos desta última revisão da legislação o uso dos anfibólios; ao contrário denunciei à ANVISA em julho a fabricação de produtos contendo anfibólios em Alagoas (cosméticos e produtos medicinais).

Ítem 4 do Anexo 12 da NR-15 do Ministério do Trabalho
4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.
4.1. A autoridade competente, após consulta prévia às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, poderá autorizar o uso de anfibólios, desde que a substituição não seja exeqüível e sempre que sejam garantidas as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

A Lei federal 9055/95 e seu decreto regulamentador 2350/97 ratificaram a proibição sem exceções do uso dos anfibólios, que inclui a crocidolita, amosita, antofilita. Realmente o texto da Convenção 162 da OIT só fala em crocidolita e o jateamento/spray, mas nossas leis no Brasil estao mais avançadas em relação a isto:

ARTIGO 11
1. O uso do crocidolita e de produtos que contenham essa fibra deverá ser proibido.
2. A autoridade competente deverá ser habilitada, após consulta as organizações mais representativas de empregadores e empregados interessadas a abrir exceções a proibição prevista no parágrafo 1, supra, sempre que os métodos de substituição não forem razoáveis e praticamente realizáveis e sob condição de que as medidas tomadas visando a garantir a saúde dos trabalhadores não sejam postas em risco.

ARTIGO 12
1. A pulverização do amianto deverá ser proibida em todas as suas formas;
2. A autoridade competente deverá ser habilitada, após consulta às organizações mais representativas de empregadores e empregados interessados, a abrir exceções à proibição prevista no parágrafo 1, supra, sempre que os métodos de substituição não forem razoáveis e praticamente realizáveis e sob a condição de que as medidas tomadas visando a garantir a saúde não sejam postas em risco.
Fernanda Giannasi

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