Prazo exigido para subvenção a terméletrica pode acabar
2004-07-21
A Comissão de Minas e Energia está analisando o Projeto de Lei 3698/04, do deputado Alceu Collares (PDT-RS), que acaba com a restrição de prazo de funcionamento das usinas termelétricas que utilizam carvão mineral, para terem direito à subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O PL modifica a Lei 10438/02 que criou o Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
A lei estabelece que terão direito à subvenção econômica, prevista na Conta de Desenvolvimento Energético, as termelétricas em operação até o dia 6 de fevereiro de 1998. A proposta retira esse prazo.
Segundo Collares, a Lei 10438/02 foi criada, justamente, para assegurar o desenvolvimento das usinas que utilizam carvão mineral. — Não faz sentido limitar o benefício apenas às termelétricas que estavam em operação até essa data, afirma o parlamentar.
Ele ressalta que na Região Sul muitas usinas termelétricas estão paradas por falta de melhor focalização das políticas públicas no setor de energia. Para o deputado, a retirada desse prazo vai incentivar o setor, resultando na geração de empregos, de renda e no aumento da arrecadação tributária.
Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será avaliado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.