Animal doméstico poderá ter estatuto de posse
2004-07-20
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3683/04, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que cria o Estatuto da Posse Responsável de Animal Doméstico. A proposta estabelece condições para a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos, que passarão a ser condicionados à legislação de proteção desses animais. De acordo com o projeto, os cães e os gatos deverão ser registrados entre o terceiro e o sexto mês de idade. Depois desse prazo, o proprietário do animal será intimado a fazer o registro em 30 dias. Vencido o novo prazo, a multa será de R$ 10 por animal não registrado.
O estatuto prevê que o animal será apreendido quando estiver solto em local público ou de livre acesso ao público; submetido a maus-tratos por seu proprietário; com indícios de contaminação por raiva; com suspeita de contaminação por outra doença; criado em condições inadequadas de vida ou alojamento; ou cuja criação ou uso seja vedado por lei. O cão e o gato adotados serão castrados cirurgicamente. A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.