JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR CONTRA RECALL DOS CELULARES
2001-08-21
O Tribunal de Justiça manteve ontem a inconstitucionalidade do artigo segundo da lei municipal que obriga as empresas de telefonia móvel celular a substituírem, sem ônus aos proprietários, os telefones celulares em uso na cidade que apresentem, mediante testes atualizados, níveis de radiação superiores aos limites adotados pelas normas internacionais. (GM/RS/3)