Proprietários de áreas protegidas têm direito a isenção de IPTU em Petrópolis/RJ
2004-07-15
Os proprietários de terrenos situados em APPs - Áreas de Preservação Permanente e em RPPNs - Reservas Particulares do Patrimônio Natural têm direito a isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano em Petrópolis (RJ). O incentivo foi incluído na legislação tributária municipal a partir de gestões da APA - Área de Proteção Ambiental de Petrópolis. O objetivo é proporcionar vantagens para a preservação, tornando-a vantajosa para quem respeita a lei. Já os infratores estão sujeitos às duras medidas previstas na legislação ambiental para quem comete crimes contra o meio ambiente.
De acordo com a legislação federal do meio ambiente, as áreas de preservação permanente estão vedadas para qualquer uso, com exceção de atividades educativas ou de pesquisa. Elas estão situadas ao longo dos rios e cursos dágua, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de águas naturais ou artificiais, no topo de morros, montes, montanhas e serras e nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus.—Além da proteção a um importante corredor da Mata Atlântica, a preservação destas áreas é importante para a conservação de mananciais de água potável e para evitar deslizamentos de terra—, ressalta a chefe da APA Petrópolis, Yara Valverde.
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são uma categoria de unidade de conservação reconhecida pelo SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação. São áreas privadas preservadas com o objetivo de preservar a diversidade biológica. Elas podem ocupar todo ou parte de uma propriedade. Parte do terreno poderá ser utilizado para fins de ecoturismo, desenvolvimento sustentável ou educação ambiental.
Conciliar a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento sustentável é um dos objetivos da APA de Petrópolis, a primeira do país e uma das únicas do país localizada numa área densamente povoada. Uma boa parte do Primeiro Distrito de Petrópolis está situada dentro da APA, numa população estimada em cerca de 250 mil habitantes. Desmatamentos, queimadas e invasões de áreas inadequadas para moradia são ocorrências freqüentes.
A lei de crimes ambientais prevê, por exemplo, pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndios em áreas de preservação. O corte de árvores sem permissão pode acarretar pena de detenção de um a três anos, acrescida ou não de multa. Quem comete crime ambiental está sujeito ao processo cível (para a reparação do dano) e ao processo criminal.
Para ter direito à isenção de imposto, os proprietários devem fazer o requerimento à Secretaria de Fazenda do Município. Para mais informações a respeito do assunto ou sobre a criação de RPPNs, os interessados podem procurar também a sede da APA Petrópolis, na Estrada União Indústria, 9.722 (Itaipava). Os telefones de contato são 2222-1651/1682. (APA Petrópolis, 15/07)