Governo do PR determina novos critérios para compensação de áreas de reserva legal
2004-07-15
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, Luiz Eduardo Cheida, e o presidente do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, Rasca Rodrigues, apresentaram nesta quarta-feira (14) o decreto assinado pelo governador Roberto Requião que estabelece novos critérios e modificações no SISLEG - Sistema de Manutenção Recuperação e Proteção da Reserva Legal.
De acordo com o documento, os proprietários rurais que não possuem reservas legais e deixaram de preservar 20% das suas florestas só poderão fazer a compensação de áreas de reserva legal em áreas de outros imóveis que estejam localizadas na mesma região administrativa, mesmo bioma (espécie de vegetação) e que pertença à mesma bacia hidrográfica. As áreas administrativas correspondem a aproximadamente 25 municípios e a compensação é feita por meio de arrendamento de área.
—O Paraná inova ao fazer com que a reserva legal seja um instrumento de composição dos corredores de biodiversidade no estado—, afirmou Cheida. Segundo ele, o decreto impõe como áreas prioritárias para implantação da reserva legal o entorno de unidades de conservação, interior das áreas de proteção ambiental e faixas de cinco quilômetros a partir de cada margem dos rios que compõem os Corredores da Biodiversidade.
Os principais rios que compõem estes corredores são o Tibagi, Piquiri, Ivaí e Iguaçu, que poderão ser integrados a unidades de conservação existentes através de riachos e córregos.
As propriedades que estiverem localizadas nestas áreas prioritárias deverão fazer a reserva legal obrigatoriamente nestes locais. —Queremos compatibilizar desenvolvimento agrícola pecuário e florestal com sustentabilidade ambiental. Entendemos que o estado precisa produzir, mas quanto maior for a biodiversidade, mais equilibrado e produtivo o Paraná será—, explicou o secretário.
O Código Florestal brasileiro obriga, desde 1999, os agricultores a deixarem 20% de mata nativa preservadas em suas propriedades com um prazo de 20 anos para restabelecimento de reserva legal. Na determinação anterior, os agricultores poderiam compensar ou remanejar estas áreas em outras regiões do estado, incluindo o litoral onde a atual legislação já impede esta compensação por se tratarem de Áreas de Preservação Ambiental.
De acordo com Rasca Rodrigues, desde 1965, a reserva legal não pode ser utilizada para uso econômico, sendo considerada de propriedade pública.
Outra opção viável e interessante do ponto de vista da manutenção da biodiversidade é a compra de áreas de reserva legal em regime condominial, ou seja, agricultores podem se unir e comprar uma área em conjunto que corresponda aos 20% exigidos. A soma das áreas resulta em um remanescente florestal de grande porte.
Uma exigência que fortalece o cumprimento do decreto é que para garantir financiamentos para investir na propriedade os agricultores deverão apresentar licenças ambientais emitidas pelo IAP que, nesse caso, exige a comprovação de que a propriedade possui reserva legal.
Atualmente, existem 1,45 milhão de hectares de áreas compensadas ou averbadas no estado. Um crescimento de 40% se comparado ao ano de 2003, quando existiam um milhão de hectares. A Secretaria do Meio Ambiente espera aumentar ainda mais esse número com a implementação do decreto.
As novas propostas foram discutidas com a sociedade civil organizada, órgãos de governo e FAEP - Federação da Agricultura do Paraná, antes da composição do decreto. (Sema-PR)