Comissão da Câmara aprova delegação de competência em crimes ambientais
2004-07-15
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 7, o substitutivo do deputado João Alfredo (PT-CE) ao projeto (PL 1830/03) que estabelece que, nos municípios onde não houver vara da Justiça Federal, as ações para indenização de danos ambientais serão propostas na comarca da Justiça comum estadual.O autor da proposição, deputado Vander Loubet (PT-MS), explica que a competência para julgar danos ambientais praticados em propriedade da União é da Justiça Federal. — Contudo, a maioria dos locais onde existem Parques Nacionais encontra-se no interior do Brasil onde não existe vara da Justiça Federal, o que dificulta a apuração de responsabilidade. O relator João Alfredo (PT-CE) concorda que a proximidade com os locais onde ocorreram os danos pode contribuir para a apuração do delito. No entanto, o parlamentar alerta que deve ficar claro que a delegação de competência da Justiça federal para a Justiça estadual aplica-se, apenas, às ações de competência dos juízes federais e não a todas as ações de responsabilidade civil ou criminal por danos causados ao meio ambiente.A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.