Queimadas ficam proibidas a partir do dia 15 em Mato Grosso
2004-07-14
Portaria conjunta entre o Ibama e a Fundação Estadual de Mato Grosso (Fema) determina a proibição de queimadas no território mato-grossense do dia 15 de julho a 15 de setembro. O produtor que não observar a portaria e colocar fogo em seu território será multado. A multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por hectare queimado sem autorização, conforme determina o Artigo 28 e 29 do Decreto Federal, número 3.179/99, além de ações cíveis e criminais cabíveis contra os infratores. A Fema realizará ação integrada Educativa com cursos, palestras, seminários, e distribuição de material educativo/informativo. (Página Rural, 13/07)