ONGs LANÇAM CAMPANHA PELO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA
2001-08-20
Uma rede composta por 195 entidades ambientalistas de todo o país, lançaram o site www.desmatamentozero.ig.com.br, que faz parte da campanha Faça a Lei com as Suas Próprias Mãos. Assine pela Mata Atlântica. O objetivo é colher mais de 1 milhão de assinaturas necessárias para a aprovação do Projeto de Lei da Mata Atlântica, que define o uso e a proteção do bioma, e pressionar o Legislativo Federal a aprová-lo. O site foi criado voluntariamente pela Agência da Escola Superior de Propaganda e Marketing(ESPM), e vai permitir a adesão ao abaixo -assinado da campanha, além de oferecer informações sobre a Mata Atlântica e a rede de ONGs que fazem parte do projeto, entre elas, a SOS Mata Atlântica. A Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1988, é um dos biomas mais ameaçados do país e do planeta. Originalmente, ocupava cerca de 1,3 milhão de km², ou 15% do território nacional, distribuídos em 17 Estados brasileiros, do Ceará ao Rio Grande do Sul, estendendo-se pelo interior nas regiões Sudeste e Sul. Devido aos impactos provocados pelos diferentes ciclos de exploração econômica desde o início da colonização portuguesa e pela concentração das maiores cidades e indústrias em seu domínio, sua vegetação natural está reduzida a apenas cerca de 7% da área original, com a maior parcela concentrada entre o sul de São Paulo e norte do Paraná. Entretanto ainda não possui uma lei específica para protegê-la. Desde 1992, o movimento ambientalista aguarda a votação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei (PL) da Mata Atlântica. Com a Lei da Mata Atlântica serão obtidos, entre outros, os seguintes avanços: proteção da mata primária, ou seja, das raras partes da floresta que ainda não foram alteradas pelo homem, contra a exploração econômica e vinculação da exploração da mata secundária ao cumprimento de uma série de requisitos, tais como a adoção de medidas para a minimização dos impactos ambientais, a exploração não-prejudicial ao fluxo gênico e ao trânsito de animais da fauna silvestre entre fragmentos de vegetação primária ou secundária, a apresentação de relatórios anuais de execução pelo responsável técnico e a realização de auditorias independentes, entre outros; permissão do parcelamento urbano do solo e edificações urbanas apenas em áreas de vegetação secundária em estágio inicial e médio de regeneração e determinação de que novos empreendimentos só sejam implantados em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas da Mata Atlântica; compensação de cortes ou supressões de vegetação da Mata Atlântica através da destinação pelo empreendedor de área equivalente à desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia ou micro-bacia hidrográfica, ou por meio de reposição florestal com espécies nativas em área com extensão equivalente à desmatada, na mesma bacia ou micro-bacia hidrográfica; criação do Fundo de Restauração dos Ecossistemas Atlânticos, voltado para o financiamento de projetos de restauração da vegetação da Mata Atlântica; estímulo para doações de recursos da iniciativa privada para projetos de preservação ou conservação da Mata Atlântica, previamente aprovados pelo IBAMA, por meio da dedução do imposto de renda; desenvolvimento de um selo verde, para diferenciar os produtos e serviços explorados de forma sustentável dos extraídos de maneira irracional, evitando assim a exploração predatória dos recursos naturais da Mata Atlântica e a realização de serviços que desrespeitem a legislação protetora do bioma.