Incentivo à difusão das energias solar e eólica em São Paulo
2004-07-13
O uso das energias solar e eólica ainda passa longe dos projetos de habitação popular, embora haja algumas empresas brasileiras de olho nesse mercado que deve crescer com o aumento da demanda energética e com as dificuldades de provimento dessa demanda por formas convencionais de energia, pois os processos de licenciamento ambiental de novas hidrelétricas esbarram, atualmente, em uma série de dificuldades operacionais, típicas de um modelo atrasado de licenciamento. Enquanto esses imbróglios persistem, o governo do Estado de São Paulo sai na frente e baixa uma medida futurista: está publicado no Diário Oficial daquele Estado, em 22 de junho último, o Decreto nº 48739, introduzindo diversas alterações no regime de ICMS para a produção de equipamentos de energia solar ou eólica. Dentre os artigos do decreto, destaca-se a prorrogação, para 30 de abril de 2007, da isenção concedida a equipamentos de produção de energia solar ou eólica.