Aprovada delegação de competência em crimes ambientais
2004-07-13
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (07/07), o substitutivo do deputado João Alfredo (PT-CE) ao projeto (PL 1830/03) que estabelece que, nos municípios onde não houver vara da Justiça Federal, as ações para indenização de danos ambientais serão propostas na comarca da Justiça comum estadual. O autor da proposição, deputado Vander Loubet (PT-MS), explica que a competência para julgar danos ambientais praticados em propriedade da União é da Justiça Federal. — Contudo, a maioria dos locais onde existem Parques Nacionais encontra-se no interior do Brasil onde não existe vara da Justiça Federal, o que dificulta a apuração de responsabilidade. O relator João Alfredo (PT-CE) concorda que a proximidade com os locais onde ocorreram os danos pode contribuir para a apuração do delito. No entanto, o parlamentar alerta que deve ficar claro que a delegação de competência da Justiça federal para a Justiça estadual aplica-se, apenas, às ações de competência dos juízes federais e não a todas as ações de responsabilidade civil ou criminal por danos causados ao meio ambiente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.