Congresso poderá avaliar demarcação de área indígena
2004-07-13
A Proposta de Emenda à Constituição 275/04, do deputado Lindberg Farias (PT-RJ), submete ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas. A proposta altera o artigo 231 da Constituição Federal que estabelece que cabe a União a responsabilidade de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os direitos e bens da comunidade indígena. — A prática tem demonstrado que a demarcação de terras indígenas demanda o pronunciamento da mais alta Casa representativa do País. O art. 231, interpretado isoladamente, priva os estados da região Norte de vastas extensões de terras, sem que se examinem questões relativas à ocupação e exploração da Amazônia, ao desenvolvimento nacional e ao equilíbrio federativo, argumenta Lindberg Farias.
Tramitação
A proposta tramita apensada à PEC 215/00, do deputado Almir Sá (PPB-RR), que trata do mesmo assunto. Depois de aprovada a constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será criada uma comissão especial para analisar o assunto. Em seguida a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário em dois turnos.