Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprova verba para educação ambiental
2004-07-12
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (07/07) o Projeto de Lei 1016/03, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), que obriga o fabricante de produto embalado em recipiente descartável a destinar à educação ambiental 10% do valor gasto com a propaganda do produto. O deputado explica que o uso intensivo de embalagens descartáveis produz conseqüências nefastas ao meio ambiente, já que a maioria dos recipientes é fabricada com componentes que levam muito tempo para se degradar, dificultando as operações dos sistemas de aterros sanitários.
Aplicação de multas
Ao passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o projeto ganhou substitutivo do deputado Zico Bronzeado (PT-AC). O novo texto define embalagem descartável como aquela que não pode ser reaproveitada em sua forma original, conforme lista apresentada pela Associação Brasileira de Embalagem (Abre).A proposta também destina a planos, programas e projetos em educação ambiental pelo menos 20% dos recursos arrecadados com multas decorrentes do descumprimento da legislação ambiental. A verba será depositada na Carteira de Educação Ambiental do Fundo Nacional de Meio Ambiente. A relatora na Comissão, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), deu parecer pela aprovação do projeto com o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.