STJ suspende decreto do governador do Paraná, Roberto Requião
2004-07-09
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o Decreto 452/2003, do governador do Paraná, Roberto Requião, que declarou nulo um acordo de acionistas celebrado entre a Dominó Holdings S/A e a Companhia de Saneamento do estado (Sanepar). Eliana Calmon acolheu os argumentos da empresa e concedeu uma liminar para sustar os efeitos do decreto. —Os contratos e acordos são firmados para garantia de ambas as partes, não podendo o poder público, senão por razões emergenciais, romper unilateralmente as avenças—, afirmou a relatora. Segundo o STJ, em 1998, a empresa tornou-se acionista da Companhia de Saneamento do Paraná, ao adquirir em leilão público ações da empresa. O investimento custou aproximadamente R$ 250 milhões. O Paraná ficou com ações representativas de 60% das ações ordinárias, que lhe garantem o controle acionário da empresa. No mesmo ano foi realizado um acordo de acionistas, sendo assinado o novo estatuto da empresa. Com a mudança de governador, em janeiro de 2003, foi editado o Decreto 452/2003, declarando nulo o acordo de acionistas, sob alegação de que o acordo era ilegal e contrário aos interesses do estado. (Revista Consultor Jurídico, 08/07)