Portaria proíbe antenas de celulares em bairros residenciais de Curitiba
2004-07-07
Torres de telefonia celular não poderão mais ser instaladas ou continuar a funcionar em diversas regiões de Curitiba, sobretudo nas zonas residenciais. A determinação é da Portaria Municipal 68/2004, em vigor desde maio, que restringe os locais onde esse tipo de equipamento pode ser colocado. Antenas instaladas em locais proibidos terão de ser retiradas dentro de no máximo um ano, diz Hermes Peyerl, coordenador técnico da Comissão de Segurança em Edificações e Imóveis (Cosedi), órgão vinculado à prefeitura de Curitiba.
A autorização para o funcionamento desses equipamentos, concedida pelo município, é de apenas 12 meses. Os pedidos de renovação da licença não serão aceitos se as torres estiverem instaladas em uma zona não-autorizada, afirma Peyerl. Com base na portaria, a prefeitura inclusive já determinou, na última segunda-feira, a desativação e o desmonte, em cinco dias, de uma antena de celular localizada no bairro São Lourenço. Caso descumpra a ordem, o proprietário do terreno onde está instalada a antena será multado em R$ 525.