Ibama e MMA disciplinam reposição florestal
2004-07-07
Dois instrumentos legais reafirmam o esforço do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) em estabelecer critérios e procedimentos que visam cumprir a implementação da reposição florestal no Brasil. A ministra Marina Silva assinou a Portaria nº 165, pela qual nomeia os integrantes de Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de avaliar a implementação da reposição florestal e fazer com que ela seja cumprida. Também publicada ontem, dia 5, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 40 trata especificamente do estado do Mato Grosso. Essa IN revoga a Portaria nº 13, de 23 de outubro de 2000. Dentre as principais alterações, está a eliminação do crédito provisório para as Administradoras de Programa de Fomento - ou seja, a partir de agora, o Ibama do Mato Grosso apenas concederá o crédito mediante a constatação do plantio definitivo. (Ibama, 06/07)