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2004-07-06
Reunir reservas legais em condomínios de preservação. Esta é a proposta do advogado ambientalista Antonio Fernando Pinheiro Pedro. De acordo com o Código Florestal brasileiro, toda propriedade rural deve preservar um percentual de sua área total, onde não pode ser derrubada a mata nativa.
Segundo a Medida Provisória 2166/2001 em vigor, os percentuais que devem ser protegidos por cada propriedade ou imóvel rural variam de acordo com as regiões do país. Este percentual é de 80% nas áreas de florestas da Amazônia, 35% para o Cerrado da Amazônia Legal e 20% para as demais regiões do país. É importante ressaltar que o uso econômico da reserva legal é permitido, mediante a adoção do manejo sustentável de seus recursos.
De acordo com o advogado, que foi responsável pela criação da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados de São Paulo, em 1994, o grande problema enfrentado hoje pelos agricultores é o fato de se restringir determinadas áreas de plantio ou cultivo por conta da reserva legal. —Além disso, muitas vezes a propriedade precisa dividir bacias sedimentares para destinar a parte para a reserva legal, o que é contra-producente—, destaca Pinheiro Pedro.
O advogado destaca também que as áreas destinadas à produção dentro das áreas agrícolas acabam transformando as reservas legais em verdadeiras ilhas no meio de grandes plantações, tendo sua continuidade destruída. Com a criação de condomínios de reserva legal, o agricultor continuará sendo responsável pela preservação do seu percentual de reserva legal, só que dentro de um condomínio criado para este fim e dentro de uma área totalmente destinada a proteger a flora e fauna regionais, garantindo sua preservação, bem como, sua biodiversidade.
Outras vantagens dos condomínios de reserva legal de acordo com o advogado são: reduzir o nível de devastação das áreas naturais; desmotivar eventuais invasões, e transformar estes condomínios em commodities ambientais. Pinheiro Pedro destaca que cada Estado brasileiro pode legislar e conduzir à formação de reservas legais de maneira a preservar integralmente biomas ou recuperar o ambiente natural de bacias hidrográficas.
Segundo Pinheiro Pedro é necessário reinterpretar o Código Florestal, que não pode ser entendido como uma norma geral, mas precisa sofrer alterações de acordo com cada região. Ele cita que o Estado do Paraná criou há pouco tempo um modelo incipiente de condomínio de reservas legais. O modelo adotado pelo Estado, entretanto, é considerado tímido, na opinião do advogado. —Outro exemplo é o estado de Goiás, que foi um dos primeiros estados da Federação a regulamentar a possibilidade do estabelecimento da Reserva Legal Extra-Propriedade—, revela. (AG Comunicação Ambiental)

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