Projeto regulamenta ambiente de trabalho em carvoaria
2004-07-05
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3480/04, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que determina regras para o ambiente de trabalho em carvoarias (fábricas de carvão vegetal). A proposta estabelece que o terreno, destinado aos fornos de carvão vegetal, considerado área de proteção, deverá ser cercado e sinalizado. O objetivo é evitar que pessoas que não trabalhem na produção entrem nas áreas de fornos, em um raio inferior a cinqüenta metros. No caso dos trabalhadores e pessoas autorizadas, o acesso às áreas de produção só poderá ser feito mediante uso de equipamento de proteção individual.
Deverão estar disponíveis na área de proteção: água potável; caixa de primeiros socorros sob a supervisão de pessoa treinada; e guarita para abrigo e repouso dos trabalhadores. Os empregados terão direito a moradia com condições mínimas de saúde e segurança, no mínimo a quinhentos metros de distância dos fornos. O projeto também proíbe a terceirização dos serviços diretamente relacionados à produção de carvão vegetal. As carvoarias que não seguirem as normas estabelecidas ficam sujeitas a R$ 1 mil de multa por empregado e podem ter o estabelecimento interditado. Quando a infração ocorrer por reincidência ou houver desacato à fiscalização, o valor da multa deverá ser pago em dobro.
Danos á saúde
A autora do projeto argumenta que o trabalho nas carvoarias compromete a saúde de homens, mulheres e crianças, ao submetê-los a uma atividade pesada e desgastante, sob altas temperaturas e dentro de uma espessa nuvem de fumaça. Além disso, ela lembra que graves acidentes têm atingido as famílias dos carvoeiros, que, por conveniência dos empregadores, residem, em condições desumanas, ao lado dos fornos. A Comissão de Trabalho está aguardando o parecer do relator do projeto, deputado Luciano Castro (PL-RR). O projeto deverá ser analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele pode ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões.